TJRJ - 0805599-56.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 20:39
Juntada de Petição de ciência
-
25/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805599-56.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO EXECUTADO: YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( X ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHODE INDEX , ( ) DECISÃO DEINDEX , ( ) SENTENÇADE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( X )AR NEGATIVO INDEX 221600029, MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( X ) DESCONHECIDO ( ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA ÀS HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: 5 dias -
29/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2025 00:32
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805599-56.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO EXECUTADO: YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME 1) Anote-se a renúncia da advogada da parte ré (ID 186147146). 2) Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada, por via postal, para pagamento voluntário da quantia de R$ 7.590,92, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
07/08/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 23:20
Juntada de Petição de ciência
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 22:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 02:19
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:44
Outras Decisões
-
09/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:13
Juntada de carta precatória
-
13/08/2024 17:08
Juntada de petição
-
09/08/2024 17:54
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2024 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:24
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
03/07/2023 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/03/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
25/02/2023 00:36
Decorrido prazo de YADAH CONEXOES DE NEGOCIOS EIRELI - ME em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/10/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:19
Outras Decisões
-
29/09/2022 11:30
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 11:30
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2023 13:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
29/09/2022 11:30
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2023 13:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/09/2022 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 22:34
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 13:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/09/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816628-26.2024.8.19.0021
Rosilene Apolonio Porto
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 09:59
Processo nº 0035685-34.2022.8.19.0021
Abb Automacao LTDA.
Empresa Brasileira de Servicos Gerais Lt...
Advogado: Jamille Medeiros de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 00:00
Processo nº 0904627-43.2025.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 17:19
Processo nº 0834103-58.2025.8.19.0021
Richardson de Oliveira Liborio
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Gabriel Botelho de Oliveira Liborio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 22:09
Processo nº 0811909-31.2024.8.19.0205
Jose Carlos da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Mariana Valente da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 13:26