TJRJ - 0821911-91.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821911-91.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVELLYN MOUTA DE CARVALHO RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Considerando o comparecimento espontâneo da parte ré, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, dispensa-se a citação formal, tendo em vista que o ato supre sua necessidade. 3.intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa.
Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
30/07/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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