TJRJ - 0807236-51.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 20:15
Baixa Definitiva
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24/02/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:30
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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07/02/2025 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIANA BARROS GENUINO DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JOANA DARQUE BATISTA VIEIRA DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ERIKA MATOS DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 23:21
Outras Decisões
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13/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:05
Juntada de petição
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/12/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/12/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0807236-51.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [MARIANA BARROS GENUINO DE OLIVEIRA] REU: [DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A] Mantenho a decisão que indeferiu a tutela ID 157300273 pelos próprios fundamentos.
Para melhor adequação da pauta antecipo ACIJ presencial para o dia 11/12/2024 às 15h10,sala 2.Intimem-se pelo portal eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/11/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/03/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0807236-51.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA BARROS GENUINO DE OLIVEIRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1) Requer a parte autora que as rés sejam compelidas a confirmarem ou restabelecerem as passagens aéreas de Mariana Barros Genuíno de Oliveira e Valentina Genuíno Aragão para os voos orginalmente contratados: Voo 2926 de ida (Rio de Janeiro x Teresina), 14/12/2024, e volta, voo 4160 (Teresina x Rio de Janeiro), para 27/12/2024.
Requer, subsidiariamente, que seja determinado o ressarcimento imediato do valor a maior necessário para aquisição de novas passagens, a ser informado oportunamente.
Em síntese, alega a parte autora, ter adquirido na plataforma da 1ª ré, 5 passagens aéreas da companhia 2ª ré.
Afirma que realizou o cancelamento de 3 passagens, tendo a DECOLAR.COM confirmado o cancelamento parcial, entretanto, constatou que toda a reserva foi indevidamente cancelada pela Azul Linhas Aéreas, 2ª ré.
A parte autora não traz qualquer comprovação de que a reserva das passagens tenha sido integralmente cancelada pela 2ª ré, ou prova de contato realizado com esta pelos meios de comunicação oficial a fim de verificar que a sua passagem e de sua filha estejam confirmadas.
Assim, tenho que a documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 2) Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 00:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/03/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/11/2024 23:59
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 23:59
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 23:58
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 23:57
Juntada de Petição de outros anexos
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19/11/2024 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 23:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 23:53
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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