TJRJ - 0811509-96.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0811509-96.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO CAROLINO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 19:52
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de KATIA REGINA DE SOUZA BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0811509-96.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO CAROLINO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de KATIA REGINA DE SOUZA BARBOSA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 04:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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