TJRJ - 0833915-53.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833915-53.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FARIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de Ação em que foi indeferida a gratuidade de justiça.
A parte autora foi intimada a recolher as custas iniciais, contudo, permaneceu inerte.
De acordo com o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (dias).
Este Tribunal somente tem exigido a intimação pessoal no caso de complementação das custas eventualmente recolhidas, conforme Súmula 290 do TJRJ, o que, contudo, não é o caso dos autos.
O não recolhimento das custas importa na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que acarreta a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Considerando o Princípio da Causalidade adequada, condeno a parte autora nas despesas judiciais.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 18 de julho de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
18/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS FARIA - CPF: *75.***.*07-72 (AUTOR).
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18/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 21:51
Conclusos para decisão
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15/02/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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