TJRJ - 0917909-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:32
Declarada incompetência
-
12/09/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:44
em cooperação judiciária
-
09/09/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Erro Médico] 0917909-51.2025.8.19.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MOURA RÉU: JNL3 GESTAO EM SAUDE LTDA ME Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as declarações fiscais mais recentes, os comprovantes de rendimento e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito.
Fica a parte advertida de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
06/08/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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