TJRJ - 0807555-19.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2025 12:45
Juntada de carta
-
15/08/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807555-19.2024.8.19.0251 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CLARO S A RÉU: RICARDO VIGOLO DE OLIVEIRA Trata-se de requerimento de restauração de autos formulado por CLARO S/A, por meio do qual pretende o desbloqueio de valor penhorados em conta de sua titularidade, por determinação proferida nos autos do processo 0369548-90.2007.8.19.0001, que tramitou neste Juízo.
Pelo que se depreende do informado no ofício de ID 208142414, ao ser determinado o desbloqueio de valor penhorado na conta em questão, houve erro na digitação do valor a ser desbloqueado, sendo mantido o bloqueio do valor irrisório de R$ 0,20.
Assim sendo, a fim de regularizar a situação referente ao bloqueio noticiado nestes autos, ACOLHO O PEDIDO e declaro restaurados os autos, independentemente da citação da parte requerida.
Independente do trânsito em julgado, oficie-se novamente ao Banco Santander para que providencie o imediato desbloqueio do valor indicado no ofício de 208142414 (R$ 0,20), sendo certo que, pela data da penhora online realizada, não foi possível o acesso aos dados referentes ao protocolo de número 20.***.***/1264-28, conforme documento em anexo, o que impossibilita o desbloqueio do valor diretamente pelo Juízo junto ao sistema SISBAJUD.
Comprovado o desbloqueio, dê-se vista ao réu e, nada mais sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 22:41
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 17:17
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 16:32
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:58
Juntada de carta
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:33
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/01/2025 23:59.
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12/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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