TJRJ - 0861031-80.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VIVIANE PIRES SOARES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0861031-80.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE PIRES SOARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
09/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:59
Recebidos os autos
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09/07/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2025 13:39
Outras Decisões
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03/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de VIVIANE PIRES SOARES em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 18:03
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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28/01/2025 15:58
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/01/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861031-80.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE PIRES SOARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrado, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 20:14
Conclusos para decisão
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21/11/2024 20:14
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/11/2024 20:14
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 20:14
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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