TJRJ - 0823688-14.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0823688-14.2023.8.19.0206 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GEOVANA DE OLIVEIRA ALMEIDA DECISÃO 1.
Verifica-se dos autos que, embora devidamente intimada, a parte reconvinte deixou de promover o recolhimento das custas iniciais referentes à reconvenção.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, o não recolhimento das custas iniciais no prazo legal, após regular intimação, acarreta o indeferimento da petição inicial.
Aplicando-se tal disposição à reconvenção, impõe-se a extinção do pedido reconvencional.
Ante o exposto, julgo extinta a reconvenção, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC.Prossiga-se com o regular andamento do feito principal. 2.
No que se refere ao pedido formulado pelo autor para que a parte ré comprove o pagamento dos boletos emitidos nos autos da ação revisional de nº 0823899-50.2023.8.19.0206, indefiro o requerido.
Compete à parte autora diligenciar, por seus próprios meios, a verificação do eventual cumprimento da obrigação imputada à ré.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, atentando-seao teor da decisão de ID 161396570, sob pena de extinção.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
06/08/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 23:07
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
08/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:21
Outras Decisões
-
14/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:35
Juntada de acórdão
-
15/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:39
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:52
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000083-79.2009.8.19.0039
Ministerio Publico
Natalino Gomes da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2009 00:00
Processo nº 0920862-22.2024.8.19.0001
Maria de Nazareth Gomes de Carvalho Ferr...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andrea Nunes de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 18:38
Processo nº 0818842-02.2025.8.19.0038
Banco Votorantim S.A.
Marco Aurelio Leonel da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 09:00
Processo nº 0806509-02.2023.8.19.0066
Marcos Paulo dos Santos
Dp Junto a 1. Vara Criminal e Tribunal D...
Advogado: Luciane Berto Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2023 19:45
Processo nº 0801477-14.2022.8.19.0078
Jorge Alberto Tenorio de Oliveira
Antonio Carlos de Souza Silva
Advogado: Erika Valle Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 16:43