TJRJ - 0861059-48.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:18
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SOLIMAR MACHADO CORREA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de SOLIMAR MACHADO CORREA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SOLIMAR MACHADO CORREA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0861059-48.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER DO CARMO TORRES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 01:39
Decorrido prazo de EDER DO CARMO TORRES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:38
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:46
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 22:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 22:46
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 22:46
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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28/01/2025 16:14
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/01/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861059-48.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER DO CARMO TORRES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrado, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:24
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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