TJRJ - 0803379-02.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803379-02.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA LOUSA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos juntados pela parte autora comprovam sua hipossuficiência financeira, assim mantenho o benefício concedido.
A questão sobre prescrição será resolvida na fundamentação da sentença, pois consiste em questão de direito material não abrangida pelo campo de incidência da regra do artigo 357, I, do CPC, cujo texto alcança somente questões processuais, e porque se trata de questão preliminar de mérito, que deve ser solucionada, juntamente, com as demais questões de mérito na motivação da sentença, em virtude do princípio da unidade estrutural da sentença contido no artigo 489, caput, do CPC.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Não existem preliminares a serem decididas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação de serviço pela ré, consubstanciado em verificar se a parte autora foi induzida a erro pela ré.
Encerro a fase instrutória.
Ultrapassado o prazo do artigo 357, §1º, do CPC, retornem conclusos para sentença.
ITABORAÍ, 9 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
06/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/09/2024 23:59.
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11/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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20/05/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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