TJRJ - 0875012-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0875012-08.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: ANTONIA MARIA BARROSO DE OLIVEIRA 1)Havendo prova documental a indicar o direito de exigir o pagamento de quantia, expeça-se mandado monitório para pagamento de quantia certa e honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, com prazo de 15 dias para o cumprimento, nos termos do pedido inicial (art. 701, CPC), anotando-se no mesmo que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas judiciais (701, §1º, CPC). 2) Deverá constar que, no prazo supracitado, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. 3) Cumpre ressaltar que, se a alegação dos embargos monitórios for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§ 1º e 2º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
30/07/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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