TJRJ - 0803604-38.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/09/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/09/2025 11:53
Baixa Definitiva
 - 
                                            
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CAROLINE AQUINO GOUVEA em 05/09/2025 23:59.
 - 
                                            
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
 - 
                                            
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
 - 
                                            
28/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para complementar as informações da conta bancária (nº conta poupança) para expedição do respectivo mandado de pagamento. - 
                                            
27/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2025 13:23
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Por ordem do MM.
Juiz, a parte autora para informar a conta bancária para transferência do valor depositado. - 
                                            
08/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2025 14:56
Transitado em Julgado em 08/08/2025
 - 
                                            
03/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CAROLINE AQUINO GOUVEA em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803604-38.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE AQUINO GOUVEA RÉU: BANCO CBSS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular - 
                                            
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
26/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/05/2025 12:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
26/05/2025 12:49
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
26/05/2025 12:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
 - 
                                            
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
20/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/01/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/01/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CAROLINE AQUINO GOUVEA em 03/12/2024 23:59.
 - 
                                            
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
 - 
                                            
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 CERTIDÃO Processo: 0803604-38.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE AQUINO GOUVEA RÉU: BANCO CBSS S.A.
Certifico que a contestação apresentada é tempestiva. À parte autora, em réplica.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024.
CIMILI FREIRE SANTOS COUTINHO - 
                                            
13/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/10/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/10/2024 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
02/10/2024 22:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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