TJRJ - 0806209-68.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806209-68.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARIEN RESENDE BASTOS RÉU: FRANCISCO JACOME DE OLIVEIRA JUNIOR Index. 207729323: Em que pese não terem sido expedidos os ofícios determinados no index. 130620485, a liberação dos valores em relação ao BRDE está condicionada à autorização judicial, conforme informação prestada a fl. 03 do index. 159914678.
Sendo assim, necessária a expedição do ofício determinada no item 3 do index. 161204808.
Ao cartório para expedição do ofício determinado.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/07/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:10
Outras Decisões
-
10/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES CUNHA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIEL BRAGA FREDERICO em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806209-68.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARIEN RESENDE BASTOS RÉU: FRANCISCO JACOME DE OLIVEIRA JUNIOR Mantenho a decisão de index n. 161204808 por suas próprias razões, e considerando a inexistência de recolhimento das custas processuais pelo reconvinte, rejeito liminarmente a reconvenção proposta.
Cumpra a serventia o determinado em index n. 161204808, item 3.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda desejam produzir, justificadamente, para exame de seu cabimento e necessidade.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806209-68.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARIEN RESENDE BASTOS RÉU: FRANCISCO JACOME DE OLIVEIRA JUNIOR Mantenho a decisão de index n. 161204808 por suas próprias razões, e considerando a inexistência de recolhimento das custas processuais pelo reconvinte, rejeito liminarmente a reconvenção proposta.
Cumpra a serventia o determinado em index n. 161204808, item 3.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda desejam produzir, justificadamente, para exame de seu cabimento e necessidade.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
10/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:20
Outras Decisões
-
09/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 03:13
Outras Decisões
-
10/12/2024 03:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO JACOME DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *10.***.*00-04 (RÉU).
-
04/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0806209-68.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARIEN RESENDE BASTOS RÉU: FRANCISCO JACOME DE OLIVEIRA JUNIOR Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, traga o réu/reconvinte cópia das duas últimas declarações entregues à Receita Federal ou outro documento hábil a demonstrar a condição de isento, se for o caso.
Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, esclareçam as partes se persiste o interesse de agir em relação aos pedidos contidos na inicial e na demanda reconvencional, considerando o cancelamento administrativo do ato impugnado, como atesta o documento de index n. 152495105.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JACOME DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:11
Outras Decisões
-
23/07/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 19:11
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:39
Outras Decisões
-
08/07/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL BRAGA FREDERICO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 17:32
Suscitado Conflito de Competência
-
28/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:37
Declarada incompetência
-
26/06/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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