TJRJ - 0803907-46.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:30
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de JULIANA BARROS DE FIGUEIREDO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0803907-46.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA BARROS DE FIGUEIREDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.
A - HOTEL HURBANO A parte autor foi intimada para comprovar o alegado na petição de ID 147303455, entretanto permaneceu inerte, portanto, considero injustificada a sua ausência à audiência.
Tendo em vista a ausência injustificada do autor na audiência de conciliação, assentada de ID 147293450, embora devidamente intimado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação de mérito, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pelo autor.
Após o trânsito em julgado, notifique-se para o recolhimento das despesas, nos termos do artigo 31 da Lei 3.350/99.
Sem atendimento, expeçam-se os atos necessários para inscrição na Dívida Ativa.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 22 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 13:54
Juntada de Projeto de sentença
-
03/10/2024 13:54
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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01/10/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
01/10/2024 16:41
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 16:21
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
11/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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