TJRJ - 0827449-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:34
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:33
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de GERALDA DE FATIMA BRANDAO DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807317-70.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO DA FONSECA NETO RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 23 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
31/07/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 03:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2025 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 08:20
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 08:20
Recebidos os autos
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19/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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17/06/2025 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/06/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 11:31
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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16/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:47
Juntada de petição
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22/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 22:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/05/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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