TJRJ - 0822072-91.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:53
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
22/07/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ALINE LUCIA PIMENTEL DE SALLES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0822072-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE LUCIA PIMENTEL DE SALLES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:13
Juntada de carta
-
05/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:02
Outras Decisões
-
29/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ALINE LUCIA PIMENTEL DE SALLES em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ALINE LUCIA PIMENTEL DE SALLES em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0822072-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE LUCIA PIMENTEL DE SALLES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
As funções dos embargos de declaração são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão.
Descabe, nas vias estreitas de embargos declaratórios, que a matéria seja reexaminada, no intuito de ser revista ou reconsiderada a decisão proferida.
Portanto, verificado o não preenchimento dos requisitos necessários e essenciais à sua apreciação, sua rejeição é medida que se impõe, eis que consta na sentença a confirmação das decisões das tutelas provisórias deferidas,quais sejam, ids:. 136070569, 137019055, 138080656.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 20:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/09/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
-
30/09/2024 10:27
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
30/09/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
-
27/09/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:59
Outras Decisões
-
19/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:31
Outras Decisões
-
13/08/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 02:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/08/2024 16:26.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 10:01
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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