TJRJ - 0913307-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:14
Baixa Definitiva
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21/08/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:14
Baixa Definitiva
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21/08/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:13
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA XEREM em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0913307-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA XEREM RÉU: INVESTPREV SEGURADORA S.A., BMC CORRETORA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
31/07/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 04:12
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 12:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/07/2025 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 12:55
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 12:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/07/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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