TJRJ - 0887981-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0887981-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DOMINIQUE COSTA SCHMID RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Melhor analisando o feito, verifico que o feito não se encontra maduro para julgamento, razão pela qual revogo a segunda parte do despacho de id 166365413. 2- Considerando que a parte autora apresentou aditamento à inicial a fim de seja incluído no polo passivo a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FSERJ); considerando que a parte ré alegou ilegitimidade passiva, afirmando que o auxílio-moradia objeto da pretensão autoral decorre da residência realizada pela autora junto à IEDE, que está sob responsabilidade da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ); considerando, ainda, que não houve alteração substancial do pedido ou da causa de pedir, RECEBO o aditamento para DETERMINAR a inclusão da FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FSERJ) no polo passivo. 3- Cite-se a segunda demandada. 4- Com a apresentação da contestação, intimem-se a parte autora, em réplica, bem como a parte ré para, querendo, ratificar os termos da contestação apresentada. 5- Deixo de determinar a intimação do Ministério pública para ciência dos acrescidos diante da manifestação de id 171008719 de não intervenção ministerial.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
15/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:01
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
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10/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0887981-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: [DOMINIQUE COSTA SCHMID] REU: [ESTADO DO RIO DE JANEIRO] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): RENATO RIBEIRO LEMOS BARROS Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024. -
22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:14
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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