TJRJ - 0917832-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de EMPORIO GRAO - PARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0917832-42.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: EMPORIO GRAO - PARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo.
Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, parágrafo 1º).
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, parágrafo 2).
Consigne-se no mandado, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovado o depósito de trinta por cento do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, parágrafo 1º c/c art. 916).
Cumpra-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
15/08/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:18
Deferido o pedido de
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06/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 07:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/08/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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