TJRJ - 0818534-81.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/08/2025 23:59.
 - 
                                            
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de SAMIRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de ELIZABETH DE ARAUJO GONCALVES em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
 - 
                                            
21/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ELIZABETH DE ARAUJO GONCALVES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0818534-81.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA SOUZA SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na audiência de mediação, retiro o feito de pauta.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular - 
                                            
18/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0818534-81.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA SOUZA SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na audiência de mediação, retiro o feito de pauta.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular - 
                                            
14/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2025 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/08/2025 17:53
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2025 17:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
 - 
                                            
14/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
 - 
                                            
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
 - 
                                            
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
 - 
                                            
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
 - 
                                            
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0818534-81.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA SOUZA SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 04/09/2025, às 17:00 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular - 
                                            
06/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2025 16:55
Aguarde-se a Audiência
 - 
                                            
05/08/2025 16:55
em cooperação judiciária
 - 
                                            
05/08/2025 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
 - 
                                            
05/08/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 17:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
 - 
                                            
31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/02/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2024 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
08/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 12:29
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
13/06/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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