TJRJ - 0806230-42.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de DANIELE MACHADO DANTAS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:02
em cooperação judiciária
-
12/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:09
Outras Decisões
-
07/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de DANIELE MACHADO DANTAS em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806230-42.2022.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: DANIELLE DOS SANTOS LOPES DE SOUZA A demandada veio aos autos do processo informar que a parte autora não cumpriu integralmente o acordo, uma vez que seu nome encontra-se com protesto.
A Sentença de id. 136008126 homologou o acordo entre as partes, salientando que o que restou acordado entre as partes deve ser por elas cumprido.
Verifica-se da leitura do acordo entre as partes que restou consignado o seguinte, conforme trecho que ora colaciono aqui: "(...)Em caso de inscrição realizada pelo demandante em desfavor da parte demandada perante os Órgãos e Cadastros de Proteção ao Crédito, especialmente após a confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo, aquele ficará responsável por tomar as devidas providências para a exclusão da restrição financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis.(...)"Com o adimplemento total do presente acordo, o demandante providenciará o pedido de baixa de eventuais restrições inseridas nos bem(ns) ofertados em garantia aos contratos objeto do presente acordo(...)." Pelo exposto, verifica-se que o demandante se comprometeu a retirar o nome da demandada do cadastro negativo com o adimplemento da primeira parcela.
A demandada peticionou informando o adimplemento das primeiras parcelas do acordo nos ids. 110576534/110576535.
Portanto, intime-se a parte autora, pessoalmente pelo portal eletrônico, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada em acordo em relação à retirada da restrição financeira no nome da parte ré, no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
19/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806230-42.2022.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: DANIELLE DOS SANTOS LOPES DE SOUZA A demandada veio aos autos do processo informar que a parte autora não cumpriu integralmente o acordo, uma vez que seu nome encontra-se com protesto.
A Sentença de id. 136008126 homologou o acordo entre as partes, salientando que o que restou acordado entre as partes deve ser por elas cumprido.
Verifica-se da leitura do acordo entre as partes que restou consignado o seguinte, conforme trecho que ora colaciono aqui: "(...)Em caso de inscrição realizada pelo demandante em desfavor da parte demandada perante os Órgãos e Cadastros de Proteção ao Crédito, especialmente após a confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo, aquele ficará responsável por tomar as devidas providências para a exclusão da restrição financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis.(...)"Com o adimplemento total do presente acordo, o demandante providenciará o pedido de baixa de eventuais restrições inseridas nos bem(ns) ofertados em garantia aos contratos objeto do presente acordo(...)." Pelo exposto, verifica-se que o demandante se comprometeu a retirar o nome da demandada do cadastro negativo com o adimplemento da primeira parcela.
A demandada peticionou informando o adimplemento das primeiras parcelas do acordo nos ids. 110576534/110576535.
Portanto, intime-se a parte autora, pessoalmente pelo portal eletrônico, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada em acordo em relação à retirada da restrição financeira no nome da parte ré, no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
15/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806230-42.2022.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: DANIELLE DOS SANTOS LOPES DE SOUZA ID. 153287622 - À parte autora acerca do alegado descumprimento do acordo pela parte ré, no prazo de 05 dias.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
21/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIELE MACHADO DANTAS em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:03
Homologada a Transação
-
07/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 22:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:23
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 00:21
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:16
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2022 15:37
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:55
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2022 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:02
Outras Decisões
-
01/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/06/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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