TJRJ - 0896189-28.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Comprove(m) a parte Embargante no prazo de 10 dias, a alegada hipossuficiência, juntando aos autos o seu comprovante de renda e extrato bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, cópia da última declaração do I.R COMPLETA.
Sendo certo que, sem a juntada de todos os documentos elencados o pedido de gratuidade NÃO será apreciado. -
05/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:23
Apensado ao processo 0816505-12.2025.8.19.0209
-
28/07/2025 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0896189-28.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILA LAURINDO, REDE DOC CENTRO MEDICO LTDA EMBARGADO: RWE CONSULTORIA E DIAGNOSTICOS LTDA Trata-se de embargos à execução acerca do processo de n° 0896189-28.2025.8.19.0001, que tramita 4ª vara cível da Barra da Tijuca.
Considerando que o processo deverá ser distribuído por dependência na mesma vara que tramita o processo principal, declino da competência para a 4ª vara cível da Barra da Tijuca, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular 1 -
18/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:34
Outras Decisões
-
15/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821717-69.2024.8.19.0202
Celson Menezes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcos Luiz Felicio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 16:58
Processo nº 0804170-31.2025.8.19.0024
Pedro Sergio de Azevedo Wolticoski Sarti
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Cesar Tomiazi Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2025 11:10
Processo nº 0013564-04.2015.8.19.0006
Terezinha das Gracas Ribeiro Teixeira
Julio Cesar Lima de Almeida Junior
Advogado: Juliette de Mello Marciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2023 18:24
Processo nº 0908552-47.2025.8.19.0001
Ana Lucia Moura de Oliveira Torres
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ana Lucia Moura de Oliveira Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 10:33
Processo nº 0800553-17.2022.8.19.0041
Joyce Nunes Martins Cruz
Municipio de Paraty
Advogado: Larissa Fernandes Nunes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 15:10