TJRJ - 0801615-14.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801615-14.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ROCHA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, NU PAGAMENTOS S.A. 1.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa. 2.
Conforme certificado nos documentos de ID.211095823 e ID.211097430, os réus apresentaram contestação tempestivamente.
Diante disso, intime-se a parte autora em réplica.
Ato seguinte, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão.
Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa.
Ressalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Ao final, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
12/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 12:09
Juntada de acórdão
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09/08/2024 12:08
Juntada de acórdão
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 22:31
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 11:44
Juntada de acórdão
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14/06/2024 11:44
Juntada de acórdão
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 19:02
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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04/03/2024 19:00
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:50
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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27/02/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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