TJRJ - 0009400-02.2022.8.19.0054
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:14
Redistribuição
-
28/08/2025 16:14
Remessa
-
28/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Ante a quitação manifestada pelo credor, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença.
Cabe ao autor fornecer seus dados bancários para expedição do mandado de pagamento em seu favor.
Com as informações, EXPEÇA-SE o mandado de pagamento conforme requerido e, após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I -
08/08/2025 15:23
Conclusão
-
08/08/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 15:22
Evolução de Classe Processual
-
08/08/2025 15:22
Petição
-
08/08/2025 15:21
Trânsito em julgado
-
25/06/2025 14:58
Juntada de petição
-
31/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 10:38
Trânsito em julgado
-
08/04/2025 18:10
Juntada de petição
-
24/02/2025 20:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2025 20:51
Conclusão
-
15/01/2025 12:29
Conclusão
-
15/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:29
Juntada de petição
-
16/10/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 22:43
Conclusão
-
14/10/2024 22:43
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 10:32
Juntada de petição
-
03/09/2024 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:14
Conclusão
-
02/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:20
Juntada de petição
-
24/05/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 19:57
Juntada de petição
-
08/11/2023 10:02
Juntada de petição
-
01/11/2023 16:02
Juntada de petição
-
24/10/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 16:43
Conclusão
-
10/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:59
Juntada de petição
-
01/06/2023 12:50
Juntada de petição
-
27/05/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 22:44
Juntada de petição
-
27/09/2022 17:03
Juntada de petição
-
20/09/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2022 17:54
Conclusão
-
02/06/2022 08:41
Juntada de petição
-
23/05/2022 17:31
Conclusão
-
23/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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