TJRJ - 0816591-35.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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16/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816591-35.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RULLIAN AMORIM MARCELO ROCHA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A 1) Índex 149791734, contestação.
A preliminar de ilegitimidade passiva apresentada não pode ser reconhecida.
Conceitua-se a legitimidade das partes como pertinência subjetiva da ação, bastando a mera afirmação de existência de relação jurídica pelo demandante; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente ao ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 5) Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
11/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RULLIAN AMORIM MARCELO ROCHA - CPF: *14.***.*14-40 (AUTOR).
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16/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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