TJRJ - 0805021-55.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 11:26
Documento
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805021-55.2024.8.19.0202 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0805021-55.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00626354 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: FERNANDA SANTOS BRUSAU OAB/RJ-201578 APELADO: LETICIA ROCHA LOUREIRO ADVOGADO: ADRIANA NASCIMENTO DE MELO OAB/RJ-167623 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação de inexigibilidade de dívida c/c indenizatória e tutela de urgência.
Autora que afirma ausência de relação jurídica com a ré.
Demandada que não conseguiu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
Art. 373, II, do CPC.
Responsabilidade objetiva.
Aplicação do art. 14 do CDC.
Dano moral configurado.
Reconhecimento de julgamento ultra petita.
Sentença que condenou a parte ré a pagar compensação por dano moral em valor superior ao pedido na petição inicial.
Sentença reformada em parte.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/08/2025 11:31
Documento
-
12/08/2025 17:51
Conclusão
-
12/08/2025 10:01
Provimento em Parte
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 14:04
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 16:08
Remessa
-
24/07/2025 11:07
Conclusão
-
24/07/2025 11:00
Distribuição
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23/07/2025 17:09
Remessa
-
18/07/2025 14:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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