TJRJ - 0801146-62.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:46
Outras Decisões
-
18/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/02/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA BESSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0801146-62.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO DA COSTA BESSA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Sem razão a parte embargante.
Para comprovar o restabelecimento do serviço no prazo fixado, apresentou as telas de id. 158834230, 2 e 3/8.
Entretanto, tais documentos não podem ser admitidos como prova, já que as telas são de produção unilateral.
Devida, portanto, a execução da multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e, em razão do pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de janeiro de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
22/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA BESSA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA BESSA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0801146-62.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: [ROBERTO DA COSTA BESSA] REU: [Light Serviços de Eletricidade SA] Intimação sobre despacho id. 157426288 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTOR: [ROBERTO DA COSTA BESSA] REU: [Light Serviços de Eletricidade SA] Despacho id. 157426288: "Penhora on line realizada com sucesso e transferência determinada, conforme detalhamento adiante.
Aguarde-se a comunicação da transferência pelo Banco do Brasil.
Intime-se o executado para apresentação de embargos.
Sem prejuízo, diga o exequente sobre a quitação no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como quitação de qualquer valor devido e como concordância a extinção do processo, acaso não embargada a execução." Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
1- Anote-se o início da execução. 2- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente. 3- Considerando a petição de id. 151847983 e a planilha de id. 113420081, apresentada pela parte autora, o valor a ser executado é de R$ 4.000,00.
Em razão d -
21/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:44
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
14/11/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 17:16
Outras Decisões
-
07/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/08/2024 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/08/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA BESSA em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA BESSA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
16/05/2024 15:19
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/05/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 14:21
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
08/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
-
07/05/2024 20:03
Revisão do Projeto de Sentença
-
07/05/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
18/04/2024 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2024 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
18/04/2024 13:07
Juntada de Ata da Audiência
-
18/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
11/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
11/04/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 11:35
Outras Decisões
-
06/03/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
06/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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