TJRJ - 0806109-12.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de PHILIPE MATTA DE SOUZA em 25/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 16:55
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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23/09/2025 16:39
Desentranhado o documento
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23/09/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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23/09/2025 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA MENEZES em 16/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de PHILIPE MATTA DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0806109-12.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO DA SILVA MENEZES RÉU: PHILIPE MATTA DE SOUZA HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 29 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 12:36
Homologada a Transação
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28/08/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 20:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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28/08/2025 20:29
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2025 11:15
Juntada de petição
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27/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de PHILIPE MATTA DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:48
Juntada de petição
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806109-12.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO DA SILVA MENEZES RÉU: PHILIPE MATTA DE SOUZA Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 05 dias úteis.
Intime-se, via OJA de plantão.
ANGRA DOS REIS, 6 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
11/08/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 07:48
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 07:48
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 07:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 07:47
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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