TJRJ - 0808718-39.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:51
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:13
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:55
Declarada incompetência
-
12/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
19/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808718-39.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAPPYLAND III RÉU: ELAINE PRISCILA BATISTA GOMES Indefiro a gratuidade de justiça ao autor, posto que a alegada hipossuficiência econômica não foi comprovada pelos demonstrativos de receitas e despesas do condomínio juntados, uma vez que apontam saldo positivo que pode muito bem ser utilizado para custeio de despesas do presente processo.
Além disso, no caso dos condomínios, não basta a prova de que a receita é insuficiente para cobrir as despesas, não sendo válida a presunção de incapacidade.
O débito dos condôminos perante o condomínio não constitui, por si só, prova de insuficiência econômica de forma a justificar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, visto que o condomínio deve obter o numerário para pagar adiantadamente as despesas processuais através do rateio entre todos os condôminos, não tendo sido feita a prova de que aqueles que se encontram em dia não disponham de condições necessárias para tal.
Intime-se pessoalmente, de forma eletrônica, para o recolhimento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
ITABORAÍ, 14 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 12:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL HAPPYLAND III - CNPJ: 48.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
06/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802112-43.2024.8.19.0007
Em Segredo de Justica
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Helber Antonio Coelho Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 10:15
Processo nº 0805554-48.2024.8.19.0029
Benedito Miguel da Paixao
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Alberto Larcher
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 17:19
Processo nº 0803169-18.2021.8.19.0067
Fabio Barboza da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Vanessa Martins de Paula Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2021 12:08
Processo nº 0804634-74.2024.8.19.0029
Pedro Henrique Felicio da Silva
Claro S A
Advogado: Adriana Moraes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 17:17
Processo nº 0876810-38.2024.8.19.0001
Carlos Guilherme de Sampaio Camisao
Thiago Zerpini Cordeiro Affonso Alves
Advogado: Marcia Salgado da Silveira Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 16:10