TJRJ - 0869967-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0869967-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ PEREIRA MARQUES RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Defiro J.G. 2) Tendo em vista que há demonstração suficiente da situação financeira da parte autora, sendo certo que se pode aferir o risco à sua própria subsistência, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que haja imediata suspensão de quaisquer cobranças, em razão do dívida , objeto da lide, sob pena de multa de 200,00 por cada cobrança efetuada, . 3) Cite-se e intime-se, com urgência, por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ PEREIRA MARQUES - CPF: *46.***.*04-04 (AUTOR).
-
05/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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