TJRJ - 0840917-54.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0840917-54.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista o certificado em id 207576627 quanto a apresentação de contestação de forma tempestiva, torno sem efeito a decisão de id 95686701.
Indefiro a suspensão do feito na forma requerida pelo réu eis que o Tema 1282 do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e seus agravos em trâmite nos TJs e TRFs que discorram sobre matéria idêntica, não sendo esta a situação atual do processo.
Trata-se de ação pelo rito comum pela qual a autora pretende se ver ressarcida do valor pago a título de indenização securitária dos danos possivelmente causados ao seu segurado, no valor de R$7.122,41, cuja responsabilidade da ré se torna fato controvertido.
Na pressente ação de regresso promovida por seguradora que, por força de contrato de seguro firmado, pagou a indenização relativa a danos elétricos.
A ré, por sua vez, sustenta ausência de nexo causal, visto não haver demonstração de que os alegados danos elétricos decorreram de ato cuja responsabilidade possa lhe ser imputada, acrescenta que não houve qualquer falha na prestação dos seus serviços na localidade no dia dos supostos danos.
Acrescenta que a avaliação técnica foi realizada de forma unilateral e superficial, atestando o prejuízo causado por oscilações de energia. É o breve relatório.
Decido.
A inversão do ônus da prova não merece ser deferido, eis que não restaram comprovados os seus pressupostos, especialmente a verossimilhança das alegações da autora, na forma do artigo 6º, Inciso VIII do CDC ou artigo 373, §1º do CPC e Súmula 330 do TJRJ, já que o nexo causal foi estabelecido com laudo técnico unilateral produzido sem o contraditório, portanto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. À autora em réplica e ambas as partes em provas, justificadamente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
13/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:09
Outras Decisões
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09/07/2025 22:58
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 04:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:14
Decretada a revelia
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13/12/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
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11/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 18:21
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 16:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/08/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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