TJRJ - 0805921-19.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BRENDON WILLIAN BARBOSA RAMOS DANTAS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:58
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 10:52
Juntada de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0805921-19.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDON WILLIAN BARBOSA RAMOS DANTAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 27 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
27/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:26
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2025 12:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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27/08/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 12:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805921-19.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDON WILLIAN BARBOSA RAMOS DANTAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 05 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 31 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
31/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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