TJRJ - 0920180-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ALLAN MATHEUS DA CRUZ GAMA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de THIAGO GIGLIO ABRANTES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:36
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/08/2025 06:00.
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0920180-33.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
R.
B.
D.
S., ISIS REIS BERNARDES DE FIGUEIREDO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Em razão dos fatos narrados, requer a autora que o réu seja compelido a fornecer o exame de endoscopia digestiva alta com biópsia, pesquisa de H.
Pylori e contagem de eosinófilos, com sedação, indicado para o 1º autor, em 24 horas, no seu município de domicílio, preferencialmente em sua rede credenciada ou, não havendo, com o custeio em laboratório particular, sob pena de multa diária a ser arbitrada por esse D.
Juízo.
As alegações autorais são verossímeis, principalmente pelos documentos acostados aos autos, que demonstram que a parte autora é associada ao plano de saúde administrado pela parte ré, conforme index 215341831.
Outrossim, de acordo com laudo médico constante do index 215341832 e 215341835, o médico assistente aponta como fundamental a realização, com urgência, do referido exame de endoscopia digestiva alta com biópsia, pesquisa de H.
Pylori e contagem de eosinófilos sob sedação para fins de complementação do tratamento em home care.
Assim, está presente a verossimilhança das alegações, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamento a ser prescrito para o paciente, nos termos da súmula 211 do TJRJ.
O risco de dano se revela patente, diante da relevância do bem jurídico em questão: a vida e a saúde.
Assim, entendo que a não concessão da tutela implicará em dano irreparável à saúde do menor autor, uma vez que se faz necessária a realização do exame de endoscopia digestiva alta com biópsia e sedação, indicado pelo médico assistente, para a complementação do tratamento do autor.
Ademais, não há risco de irreversibilidade da medida, porque sempre haverá a possibilidade de recomposição patrimonial.
Isto posto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré autorize e custeie, EM 48 HORAS, a realização do exame de endoscopia digestiva alta com biópsia, pesquisa de H.
Pylori e contagem de eosinófilos com sedação,indicado pelo médico no id 215341835, no seu Hospital Próprio - HOSPITAL UNIMED NITERÓI ou no Hospital Edmundo Vasconcelos, indicado pela parte autora, e na impossibilidade em outro hospital da rede credenciada e na hipótese de inexistência de hospital credenciado em outro hospital particular às expensas do réu, no município do domicílio do autor, para complemento do tratamento do menor, sob pena de multa diária que estabeleço no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se e intime-se o réu por OJA de plantão, valendo-se a presente como mandado.
Dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
15/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:22
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/08/2025 06:00.
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07/08/2025 22:57
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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