TJRJ - 0819173-71.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 01:17 Decorrido prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 25/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 16:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/09/2025 12:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/08/2025 08:06 Decorrido prazo de JULIAN NORMAN DE LA FUENTE PETIT DE LA VILLEON em 21/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 12:52 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            19/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 10:02 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819173-71.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIAN NORMAN DE LA FUENTE PETIT DE LA VILLEON RÉU: RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
 
 Cite-se o réu por OJA, no endereço fornecido pela parte autora no id. 216793805, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
 
 Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
 
 Outrossim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de index 208164688 foi assinada digitalmente, não apresentando, contudo, sua regular validação, bem como para apresentar o documento de identidade do declarante que assina o documento de id. 198620989, sob pena de extinção.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            14/08/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 12:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 16:26 Juntada de Petição de procuração 
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                                            08/07/2025 14:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2025 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 14:33 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/07/2025 01:26 Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            05/07/2025 01:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 14:18 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            05/06/2025 17:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2025 17:32 Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            05/06/2025 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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