TJRJ - 0807533-84.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
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04/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:19
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 INTIMAÇÃO Processo:0807533-84.2025.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANA OLIVIA MACHADO DA SILVA e outros RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A.
Finalidade : Intimar a parte autora para apresentar réplica no prazo de 10 dias.
NOVA FRIBURGO, 22 de agosto de 2025. -
24/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0807533-84.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA OLIVIA MACHADO DA SILVA, GABRIEL BRANDAO SINDER RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Despacho I.
Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica.
Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda.
II.
Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 15 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
16/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 22:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 22:04
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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