TJRJ - 0837559-68.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de UYHANA DE ANDRADE CAMINHA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:23
Outras Decisões
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15/04/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que: Foi cumprido o art 319 e 320 do CPC, com exceção do inciso/parágrafo: Endereço eletrônico da parte Autora / Ré; A parte Autora tem interesse na audiência de conciliação.
Competência é deste Juízo.
Considerando a nova Portaria com efeito a partir de 2024.
As custas foram recolhidas corretamente.
Foram corretamente recolhidas DILIGÊNCIAS por: ( x ) por VIA POSTAL TAXA JUDICIÁRIA: A taxa judiciária foi recolhida a menor em R$: 146,62. obs: A taxa judiciária é calculada à razão de 3% do valor do pedido, que inclui as parcelas principais, juros, multas, honorários advocatícios e demais vantagens pretendidas.
Cálculo: 3% do valor dos pedidos (e não do valor da causa) efetuados na inicial e dos contrapostos, devendo-se ainda observar: (a) na hipótese de pedido de rescisão, de modificação e de nulidade/validade/cumprimento/existência de relação contratual, 3% do valor do contrato; (b) pedidos sem valor econômico geram a exigência de taxa judiciária mínima para cada pedido formulado; (c) pedidos com valor econômico deverão ter a cobrança da taxa sobre o valor global dos mesmos; (d) pedido relativo a prestações periódicas: 3% (de eventual débito + 12 prestações); (e) despejo por causa própria (3%de 12 alugueres), consoante artigos 118, 120, 121 e 125, I, todos do C.T.E.
Ressalte-se que a taxa mínima é R$ 408,35 e a máxima é R$ 77.134,10 Tereza Cristina Campos mat. 28146 - 
                                            
21/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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