TJRJ - 0805401-35.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805401-35.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE ASSUMPCAO MESSIAS RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de feito sem andamento.
Conforme entendimento jurisprudencial, para caracterização do abandono e consequente extinção do feito, faz-se necessária a prévia intimação pessoal da parte autora e de seu patrono por qualquer meio eletrônico.
Vejamos: "0002183-36.2017.8.19.0068 ¿ APELAÇÃO - Des(a).
MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 13/06/2018 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMENTA: Recurso de apelação cível.
Relação de consumo.
Ação de busca e apreensão.
Sentença de extinção do processo na forma dos incisos III e VI do art. 485 do CPC.
Inadmissível identificar o abandono da causa com a extinção do processo por falta de condição da ação, na modalidade interesse de agir.
Imprescindível a prévia intimação pessoal do autor e de seu patrono, este último via Diário Oficial, ou por qualquer meio eletrônico, para a caracterização da inércia.
Parte autora e seu patrono que não foram instados a proceder à marcha procedimental, no prazo legal previsto no § 1º do aludido dispositivo legal.
Norma de ordem pública, portanto, de natureza cogente.
Afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e da publicidade.
Flagrante error in procedendo.
Cassação da sentença é medida que se impõe.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." Assim, intime-se o autor pessoalmente e seu patrono, através do portal eletrônico, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena do disposto no art. 485, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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