TJRJ - 0800720-98.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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17/09/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800720-98.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA ROSULA MENDES REIS RÉU: ENEL BRASIL S.A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
07/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:57
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMELIA ROSULA MENDES REIS - CPF: *58.***.*20-25 (AUTOR).
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03/02/2025 20:26
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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