TJRJ - 0803663-90.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:33
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 06:00.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0803663-90.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Como sabido, de regra, a simples afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar ascustas do processo e os honorários advocatícios é suficiente para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (art. 4º da Lei nº 1.060/50).
No entanto, tal dispositivo não pode ser interpretado de forma absoluta, vez que não seria razoável o deferimento do benefício quando resta dúvida de que a parte requerente não possui condições de suportar as despesas processuais.
Aliás, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República dispõe sobre a necessidade de comprovação acerca da hipossuficiência de recursos. É cediço que o benefício da justiça gratuita pretende garantir o acesso à justiça a todos que se encontrarem impossibilitados de fazê-lo por razões de ordem financeira, ressaltando-se que tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas são suscetíveis de necessitar da concessão do benefício em questão.
Pode o juiz, entretanto, exigir comprovação dessa situação.
Nesse sentido, atente-se ao verbete 39 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,inverbis: “É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
Para o caso dos autos, a parte recorrente não juntou documentos que atestam a hipossuficiência alegada.
Ora, sob a ótica do melhor entendimento, a gratuidade de justiça deve ser concedida aos realmente necessitados, a fim de ser evitada a banalização deste instituto, que tem por verdadeiro objetivo proporcionar o acesso à justiça àqueles que comprovadamentenão possuam condições de arcar com as despesas processuais.
Esse não é o caso.
Assim, INDEFIRO a GJ.
Venham as custas em 48 horas, sob pena de deserção e aplicação do Enunciado 24 do FETJRJ.
Publique-se.
TERESÓPOLIS, 19 de dezembro de 2024.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
31/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2025 06:00.
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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06/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Mandado em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0803663-90.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Índex 148595400.
Mantenho o já decidido no índex 145853275, pelos motivos ali expostos. Índex 149269839.
Para fins de apreciação do pedido de GJ venham aos autos, em 5 dias úteis, cópias dos três últimos comprovantes de renda (contracheques ou equivalentes) ou das três últimas declarações do IR (cópia integral), sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se.
Decorrido o prazo assinado, certifique o cartório se houve manifestação e voltem conclusos.
TERESÓPOLIS, 21 de novembro de 2024.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
22/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/09/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 16:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
22/09/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:04
Extinto o processo por desistência
-
02/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
19/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 17:22
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 16:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
19/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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