TJRJ - 0822271-79.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822271-79.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RONALDO DE MAGALHAES FIGUEIREDO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1) Defiro J.G. ao autor.
Anote-se. 2) Venha planilha com o cálculo do valor exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO DE MAGALHAES FIGUEIREDO - CPF: *17.***.*44-34 (AUTOR).
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18/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0822271-79.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RONALDO DE MAGALHAES FIGUEIREDO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Cuida-se de execução de sentença judicial proferida perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Verifica-se que a sentença foi proferida nos autos do processo nº 0010920-21.2020.8.19.0004, que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Assim sendo, imperioso o declínio de competência para aquela Vara, Órgão Judicial competente para executar tal sentença, nos termos do artigo 516 II do CPC.
Isso posto, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
07/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:42
Declarada incompetência
-
05/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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