TJRJ - 0914226-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ROGER CONCEICAO DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0914226-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGER CONCEICAO DE OLIVEIRA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Cuida-se de ação revisional de contrato de financiamento celebrado entre as partes.
O feito foi distribuído para esta Vara Cível da Comarca da Capital.
Em abril de 2023, no entanto, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão número 0809279-04.2023.8.19.0054 diante do inadimplemento do contrato cuja revisão o demandante pretende na presente ação.
A ação de busca e apreensão e a ação revisional são conexas e devem ser julgadas conjuntamente a fim de se evitar decisões conflitantes, como preceitua o artigo 55, §1º e §3º, do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ONDE TRAMITA AÇÃO REVISIONAL .
PRETENSÃO RECURSAL QUE ALEGA QUE É DESCABIDO O RECONHECIMENTO DA CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL.
OS PROCESSOS DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E OS PROCESSOS DE BUSCA E APREENSÃO DEVEM SER JULGADOS CONJUNTAMENTE.
IRDR - CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0062689-85.2017 .8.19.0000.
NÃO É A CONEXÃO QUE ENSEJA A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA JUDICIAL, MAS, SIM, O RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS, NOS MOLDES DO ART . 55, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARA O JUÍZO DA AÇÃO REVISIONAL ONDE OCORREU O PRIMEIRO DESPACHO DE CONTEÚDO POSITIVO.
VALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO . (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00532945920238190000 202300274579, Relator.: Des(a).
ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 07/03/2024, SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMAR, Data de Publicação: 13/03/2024) Considerando que a ação 0809279-04.2023.8.19.0054 foi distribuída primeiramente e que ainda não foi sentenciada, declino da minha competência para a 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
I-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
07/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:53
Declarada incompetência
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01/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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