TJRJ - 0818222-74.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 10:32
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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15/09/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1)VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 2)Diante da data da outorga da procuração acostada aos autos, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". -
13/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 10:47
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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