TJRJ - 0804176-36.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804176-36.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Retire-se o feito de pauta.
Dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes de que a nova sistemática de contagem de prazo em dias úteis, estabelecido no art 219 CPC, passou a ser aplicada aos Juizados Especiais Cíveis com o advento da Lei 13.728, de 31/10/2018.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:58
Homologada a Transação
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06/08/2025 17:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/09/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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31/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/08/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/07/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/08/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/07/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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