TJRJ - 0811516-30.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0811516-30.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça.
Com a inicial vieram os documentos de nº. 115444651 a 115444658.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme pedido no documento nº. 194726758. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação, antes da citação da parte ré, sendo, portanto, desnecessária sua anuência, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
18/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0811516-30.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça.
Com a inicial vieram os documentos de nº. 115444651 a 115444658.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme pedido no documento nº. 194726758. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação, antes da citação da parte ré, sendo, portanto, desnecessária sua anuência, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
15/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 17:04
em cooperação judiciária
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11/08/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
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17/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:00
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:04
Declarada incompetência
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02/05/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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