TJRJ - 0919202-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:03
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0919202-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILLA DEODORO MENDES DUARTE RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Trata-se de processo que deveria ser encaminhado ao Juizado Especial Cível, conforme regularmente indicado no corpo da inicial.
Este o sucinto relatório.
DECIDO.
Com efeito, não há como apenar a parte Autora, que ao tentar distribuir eletronicamente o feito, acabou por ter sua inicial dirigida indevidamente a este juízo.
Assim, reconhecendo a incompetência deste Juízo, sendo certo que o feito não pode ser redistribuído para juizado Cível, extingo o feito, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas ou honorários.
Não havendo sucumbência, nem interesse recursal, dê-se ciência à parte Autora e, em seguida, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
07/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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