TJRJ - 0808075-86.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré, através de AR, para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
13/08/2025 19:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 19:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré, através de AR, para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
12/08/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIELLE NUNES DE OLIVEIRA DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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07/05/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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07/05/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 19:45
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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04/04/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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