TJRJ - 0841422-71.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 10:56
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de COLBERT ELIAS ABDALA FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:56
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0841422-71.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLBERT ELIAS ABDALA FILHO RÉU: CLARO S.A.
Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de indexador nº. , HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as regras postas nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:57
Homologada a Transação
-
14/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:49
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 20:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/10/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 00:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 00:59
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/10/2024 00:59
Distribuído por sorteio
-
24/10/2024 00:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/10/2024 00:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/10/2024 00:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/10/2024 00:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/10/2024 00:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/10/2024 00:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/10/2024 00:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/10/2024 00:58
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808338-26.2024.8.19.0052
Kayte Lucid Coelho Marques Lopes
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Brenda Coutinho Vieira Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 15:32
Processo nº 0892326-35.2023.8.19.0001
Helon Leal Peixoto
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2023 11:14
Processo nº 0815837-64.2022.8.19.0203
Ivete da Conceicao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marize Figueiredo Pellegrino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2022 15:10
Processo nº 0873030-76.2024.8.19.0038
Edenir Mendonca Manhaes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luan de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 18:44
Processo nº 0812979-13.2024.8.19.0002
Garrfeland Rodrigues Vieira
Enel Brasil S.A
Advogado: Marcos Fernando de SA Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 18:39