TJRJ - 0810731-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:53
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EDILEUSA LIMA RIBEIRO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0810731-74.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILEUSA LIMA RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Ingressou a Executada com Embargos à Execução alegando irrazoabilidade e desproporcionalidade da execução.
Neste caso, não há dúvidas de que a executada foi intimada da sentença e da obrigação de fazer estipulada na data da leitura de sentença, tendo deixado escoar quase cinco meses para cumprir uma obrigação determinada com prazo fixado de72 horas.
De igual modo não procede o argumento do Embargante de que a multa estipulada é desproporcional a obrigação de fazer estipulada na sentença, eis que arbitrada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, juntamente com prazo razoável de cumprimento e em valor maior que o valor determinado de crédito na sentença justamente para induzir ao, ora, Embargante a ideia de que o cumprimento tempestivo da obrigação era plenamente possível e mais vantajoso economicamente que o seu descumprimento.
E, mesmo assim, deixou escoar o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, fazendo com que incidisse a multa cominada e, ainda, não logrando comprovar o cumprimento da obrigação estabelecida na sentença, de forma tempestiva, apesar de intimado.
Assim, considerando-se tudo o que consta dos autos, verifica-se que não houve excesso na execução, pelo que JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS E EXTINTA A EXECUÇÃO.
Considerando-se que o a autora já levantou o valor integral depositado nos autos, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se, com baixa.
P.
I NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 14:54
Juntada de mandado
-
07/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de EDILEUSA LIMA RIBEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:47
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:55
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 22:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2024 19:16
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 19:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 19:16
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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15/05/2024 16:49
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2024 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/05/2024 16:49
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de EDILEUSA LIMA RIBEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS MARTINS ALVES em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de EDILEUSA LIMA RIBEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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