TJRJ - 0802643-94.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 02:15 Decorrido prazo de GILCILANE INACIO DA CONCEIÇÃO em 05/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 15:57 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/08/2025 13:59 Juntada de petição 
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                                            14/08/2025 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 11:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/08/2025 14:45 Juntada de Informações 
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                                            25/07/2025 15:38 Juntada de Informações 
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                                            22/07/2025 00:27 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0802643-94.2024.8.19.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RELOJOARIA FIDELENSE LTDA - EPP EXECUTADO: GILCILANE INACIO DA CONCEIÇÃO Defiro o pedido retro. 1 - Proceda-se a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, através do sistema SISBAJUD, na modalidade tentativa única, em conformidade com o permissivo do art. 854 do Código de Processo Civil, do valor executado. 2 - Aguarde-se o resultado em gabinete; 3 - Havendo bloqueio de valor, intime-se o devedor para se manifestar em 05 (cinco) dias, podendo, no mesmo prazo, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9099/95). 4 - Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada (oportunize-se vista ao requerente),converto a indisponibilidade em penhora, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. 5 - Por fim, expeça-se mandado de pagamento e arquive-se com as cautelas de praxe. 6 – Sendo negativa a diligência, defiro a consulta no sistema RENAJUD de veículos da parte répara fins de constrição. Às providências.
 
 SÃO FIDÉLIS, 18 de julho de 2025.
 
 ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular
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                                            18/07/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 17:38 Outras Decisões 
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                                            14/07/2025 11:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2025 02:40 Decorrido prazo de GILCILANE INACIO DA CONCEIÇÃO em 24/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2025 22:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/05/2025 11:27 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 17:14 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/04/2025 17:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 15:30 Outras Decisões 
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                                            07/04/2025 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 16:18 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            02/04/2025 16:18 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/04/2025 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 16:17 Transitado em Julgado em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 00:51 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 14:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/03/2025 14:02 Conclusos para julgamento 
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                                            13/03/2025 14:02 Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis. 
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                                            13/03/2025 14:02 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/01/2025 22:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/01/2025 10:58 Expedição de Mandado. 
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                                            09/01/2025 14:03 Juntada de Petição de citação 
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                                            09/12/2024 09:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/12/2024 09:05 Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis. 
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                                            09/12/2024 09:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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